Foto: Emerson Foguinho

Senar realiza treinamento para jovens rurais No RS, o Senar promoveu mais de 13 mil horas de treinamento para jovens aprendizes

A partir desta terça-feira, dia 1º de março, 60 jovens do meio rural em São José do Norte iniciam as atividades do programa Jovem Aprendiz Rural, realizado pelo Senar-RS. Eles terão 864 horas de práticas de atividades que os prepara para o ingresso no mercado de trabalho através de cursos profissionalizantes, de acordo com a lei da aprendizagem (Lei 10.097/2000).

Serão três etapas de treinamento, entre as quais, desenvolverão aptidões de cidadania, gestão rural, legislação, informática e treinamentos profissionalizantes, voltados para áreas como: piscicultura, reflorestamento, manutenção de tratores agrícolas, compostagem e segurança nas atividades rurais.

Conforme o superintendente do Senar-RS, Gilmar Tietböhl, o programa de aprendizagem é um importante instrumento de inclusão capaz de diminuir a evasão de jovens do meio rural, através da qualificação profissional, despertando seu talento para ajudar na opção profissional futura. Na última etapa, os jovens exercitam os conhecimentos adquiridos em empresas agropecuárias do município como cotistas. Nesta fase, há grandes chances dos participantes serem efetivados como funcionários nas empresas rurais.

Realizado em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e Delegacia Regional, o programa já realizou 14 mil horas de treinamento para mais de 900 jovens do meio rural. Este ano o programa já teve início nos municípios de Itaqui e Vacaria.

No Rio Grande do Sul, o Senar-RS promoveu mais de 13 mil horas de treinamento para jovens aprendizes. A maioria destes teve a oportunidade do primeiro emprego através do programa.

Lei do Aprendiz

Conforme a lei do aprendiz, é determinado que de 5% a 15% de contratações de empreendimentos de médio e grande devem ser na condição de aprendizes, como vantagem a empresa tem redução de FGTS, que passa de 8% para 2%. O contrato é especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos.

Fonte: www.jornalagora.com.br

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