Representantes de sindicatos rurais de Rondônia passaram o dia em Brasília, na sede do Sistema CNA/SENAR, para trocar informações sobre a Contribuição Sindical Rural, um tributo obrigatório a muitos proprietários rurais brasileiros.

O Sistema CNA/SENAR criou procedimentos e orienta sindicatos rurais em como devem agir no caso de inadimplência. Rondônia participa de projeto de recuperação de crédito que pretende realizar acordo do pagamento sindical dos 5 anos não prescritos.

De acordo com a Coordenadora do Departamento de Arrecadação e Cadastro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Eliane Vilela Brosowski, com a capacitação os sindicatos poderão realizar acordos com a ferramenta disponibilizada pela CNA. “O produtor inadimplente vai ter a oportunidade de quitar a contribuição sindical, mesmo após o vencimento, e com maior facilidade, visto que ele poderá procurar o sindicato do seu município”, pondera.

Na programação, os participantes conheceram as regras e o modelo da carta minuta para a cobrança e a importância da contribuição sindical rural para o desenvolvimento do setor  e tiveram acesso ao sistema de acompanhamento das ações de cobrança da Contribuição Sindical Rural.

O chefe do departamento de informática da CNA, Rubens Higawa, explicou o funcionamento do sistema, que tem a finalidade de controlar e administrar as cobranças da contribuição sindical dos não pagantes e mostrou os principais componentes do processo operacional do sistema. Em seguida, foi demonstrado pelo técnico Evandson Silva o passo a passo no sistema de cobrança.

Já participam desse projeto de recuperação de crédito os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Já os Estados de Santa Catarina e Piauí serão os próximos a aderirem ao programa.

Sobre a Contribuição Sindical Rural

Essa contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.

Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 149 da Constituição federal, que determina o caráter tributário da contribuição. Significa que o pagamento é compulsório, independente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato.

O Sistema CNA/SENAR tem uma página especial na Internet sobre o assunto. Acesse:

http://canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical-pf-2012/

Assessoria de Comunicação Digital do Sistema CNA/SENAR

(61) 2109-1332
www.canaldoprodutor.com.br

Fonte: http://www.cenariomt.com.br


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